22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/34
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — CRM/Comissão
(Processo T-43/15 R)
((«Processo de medidas provisórias - Registo de uma indicação geográfica protegida - “Piadina Romagnola/Piada Romagnola” - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2015/C 205/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CRM Srl (Modena, Itália) (representantes: G. Forte, C. Marinuzzi e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.o 1174/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Piadina Romagnola/Piada Romagnola (IGP)] (JO L 316, p. 3).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy