21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/26
Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2015 — Laboratorios Ern/IHMI — Dermogen Farma (ETERN JUVENTUS)
(Processo T-60/15) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Limitação dos serviços pedidos - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 429/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: T. Gonzaléz Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dermogen Farma, SA (Madrid, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2014 (processo R 2414/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Ern, SA e a Dermogen Farma, SA.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 107 de 30.3.2015.
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