16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/41
Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-66/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia - Ação por omissão - Tomada de posição do Conselho - Desaparecimento do objeto do recurso - Não conhecimento do mérito»))
(2015/C 381/49)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)
Objeto
Declaração, nos termos do artigo 265.o TFUE, de que o Conselho, ilegalmente, não reapreciou a sua decisão de inscrever o nome do recorrente nas listas de pessoas e entidades às quais são aplicáveis as medidas restritivas adotadas devido à situação na Líbia.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer da ação.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 146 de 4.5.2015.
Full & Egal Universal Law Academy