12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/12
Despacho do Tribunal Geral de 16 de julho de 2015 — NK Rosneft e o./Conselho
(Processo T-69/15) (1)
((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta»))
(2015/C 337/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: NK Rosneft OAO (Moscovo, Rússia); RN-Shelf-Arctic OOO (Moscovo); RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO (Yuzhniy-Sakhalin, Rússia); RN Exploration OOO (Moscovo); e Tagulskoe OOO (Krasnoyarsk, Rússia) (representante: T. Beazley, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e B. Driessen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2014/872/PESC do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia e a Decisão 2014/659/PESC que altera a Decisão 2014/512/PESC (JO L 349, p. 58), bem como do Regulamento (UE) n.o 1290/2014 do Conselho, de 4 de dezembro de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e altera o Regulamento (UE) n. o 960/2014 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (JO L 349, p. 20), na parte em que estes atos são aplicáveis às recorrentes.
Dispositivo
1)
O recurso é manifestamente inadmissível.
2)
A NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, a RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, a RN Exploration OOO e a Tagulskoe OOO suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 228 de 13.7.2015
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