2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/30
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Flabeg Deutschland/Comissão
(Processo T-103/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã alterada, relativa às fontes de energia renováveis - Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Flabeg Deutschland GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Küper e E.–M. Schwind, em seguida J. Stein e A. Kersten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche e R. Sauer, em seguida T. Maxian Rusche e K. Herrmann, na qualidade de agentes, assistidos por H. Wollmann, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Flabeg Deutschland GmbH.
(1) JO C 138, de 27.4.2015.
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