2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/31
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Bundesverband Glasindustrie e o./Comissão
(Processo T-108/15) (1)
(«Auxílios estatais - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã conforme alterada relativa às fontes de energia renováveis - Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Bundesverband Glasindustrie (Düsseldorf, Alemanha) e os outros 11 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: U. Soltész, e C. von Köckritz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche e R. Sauer, em seguida T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes, assistidos por H. Wollmann, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263 TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Já não há que proferir decisão quanto ao mérito no presente recurso.
2)
Já não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da ArcelorMittal Hochfeld GmbH, sucessora da ArcelorMittal Ruhrort GmbH, e da P-D Glasseiden GmbH Oschatz.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Bundesverband Glasindustrie e as dos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo.
4)
A ArcelorMittal Hochfeld, sucessora da ArcelorMittal Ruhrort e a P-D Glasseiden Oschatz suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 138, de 27.4.2015.
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