29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/36
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de maio de 2015 — Deza/ECHA
(Processo T-115/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Inscrição da substância química ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) na lista de “substâncias candidatas” - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)»)
(2015/C 213/61)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão ED/108/214 do diretor executivo da ECHA, de 12 de dezembro de 2014, que procede, nomeadamente, à atualização, com efeitos a partir do dia 17 de dezembro de 2014, da entrada existente relativa à substância química ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (versão retificada no JO 2007, L 136, p. 3).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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