1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/58
Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Eslovénia/Comissão
(Processo T-118/15) (1)
((«Recurso de anulação - FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Prazo de recurso - Início - Intempestividade - Inadmissibilidade»))
(2016/C 038/78)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representante: L. Bembič, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rous Demiri e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2014/950/UE, de 19 de dezembro de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 369, p. 71), na medida em exclui determinadas despesas efetuadas pela República da Eslovénia.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Italiana, pela República Francesa e pela Hungria.
3)
A República da Eslovénia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República da Eslovénia, a Comissão, a República Italiana, a República Francesa e a Hungria suportarão respetivamente as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 146, de 4.5.2015.
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