14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/43
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão
(Processo T-120/15) (1)
((«Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - Focaccia di Recco col formaggio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))
(2016/C 098/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proforec Srl (Recco, Itália) (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 39/2015 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Focaccia di Recco col formaggio (IGP)] (JO L 8, p. 7).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Italiana e pelo Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio.
3)
A Proforec Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A Proforec, a Comissão, a República Italiana e o Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 138 de 27.4.2015.
Full & Egal Universal Law Academy