6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/20
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Hamcho e Hamcho International/Conselho
(Processo T-153/15 R)
((Medidas provisórias - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos e restrição de entrada e de passagem no território da União - Pedido de suspensão da execução - Violação de requisitos de forma - Inadmissibilidade))
(2015/C 221/28)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Mohamad Hamcho (Damasco, Síria) e Hamcho International (Damasco) (Representantes: A. Boesch, D. Amaudruz et M. Ponsard, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido de suspensão da execução das medidas impostas aos demandantes por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 20, p. 2), e da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 20, p. 85)
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
É reservada para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy