25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/45
Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2016 — Kohrener Landmolkerei e DHG/Comissão
(Processo T-178/15) (1)
([«Sistema relativo às especialidades tradicionais garantidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Carta da Comissão que informa as autoridades nacionais competentes da apresentação extemporânea do ato de oposição - Recuso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])
(2016/C 270/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Kohrener Landmolkerei GmbH (Penig, Alemanha) e DHG Deutsche Heumilchgesellschaft mbH (Frohburg, Alemanha) (reprepresentante: A Wagner, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da decisão constante da carta de 9 de fevereiro de 2015 do Diretor da Direção B «Relações multilaterais, política de qualidade» da Direção Geral «Agricultura e desenvolvimento rural» da Comissão, com a referência Ares (2015)529719, através da qual as autoridades alemãs competentes foram informadas da apresentação fora de prazo por parte das recorrentes, em 5 de janeiro de 2015, do ato de oposição ao abrigo do artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2)
A Kohrener Landmolkerei GmbH e a DHG Deutsche Heumilchgesellschaft mbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 245 de 27.7.2015
Full & Egal Universal Law Academy