1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/60
Despacho do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — toom Baumarkt (Super Samstag)
(Processo T-213/15) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Desistência do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 038/81)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e A.C. Berger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H.P. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: toom Baumarkt GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, S. Brandstätter e J. Rosenhäger, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de fevereiro de 2015 (processo R 657/2014-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a toom Baumarkt GmbH e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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