25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/59
Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Haswani/Conselho
(Processo T-231/15 RENV) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Adaptação da petição - Admissibilidade - Necessidade de adaptação dos fundamentos e dos argumentos - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2019/C 399/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (Yabroud, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Sikora-Kalėda e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à aplicação da Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 64, p. 41), do Regulamento de Execução (UE) 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 64, p. 10), da Decisão (PESC) 2015/837 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 82), do Regulamento de Execução (UE) 2015/828 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 3), da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 125), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), na parte em que estas medidas se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu devido a esses atos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
George Haswani, para além das suas próprias despesas, suportará as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, efetuadas nos processos C-313/17 P e T-231/15 RENV.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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