16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/42
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 — Pari Pharma/EMA
(Processo T-235/15 R)
([«Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações submetidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de um medicamento de colocação no mercado - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni júris - Ponderação dos interesses»])
(2015/C 381/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pari Pharma GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Rusanov e S. Marino, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Objeto
Pedido destinado, em substância, a obter a suspensão da execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, através da qual é concedido a um terceiro, por força do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), a acesso a certos documentos que contêm informações submetidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação do medicamento Vantobra no mercado.
Dispositivo
1)
É suspensa a execução da decisão EMA/271043/2015 da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), de 24 de abril de 2015, na medida em que concede a um terceiro, com base no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso ao relatório de apreciação (EMA/CHMP/702525/2014) relativo à semelhança do Vantobra com o Cayston e o TOBI Podhaler, bem como ao relatório de apreciação (EMA/CHMP/778270/2014) relativo à superioridade clínica do Vantobra em relação ao TOBI Podhaler.
2)
Fica a EMA intimada a não divulgar os dois relatórios mencionados no n.o 1.
3)
O pedido da Novartis Europharm Ltd destinado a obter o acesso à integralidade dos autos é julgado improcedente.
4)
Reserva-se para final decisão quanto às despesas.
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