18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/39
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA
(Processo T-235/15 R)
([«Medidas provisórias - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado - Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos - Pedido de revogação - Não alteração de circunstâncias - Artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»])
(2016/C 260/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Pari Pharma (Starnberg, Alemanha) (Representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)
Demandado: Agência Europeia de Medicamentos (Representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Spina, A. Rusanov e S. Marino, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino-Unido) (Representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Objeto
Pedido fundado no artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral destinado a obter a revogação do Despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587), pelo qual foi suspensa a execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a determinados documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução do medicamento Vantobra no mercado.
Dispositivo
1)
Julga-se improcedente o pedido de revogação do despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587).
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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