6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/21
Despacho do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2017 — ACDA e o./Comissão
(Processo T-242/15) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Prorrogação da duração das concessões - Plano de relançamento das autoestradas no território francês - Decisão de não suscitar objeções - Associação - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade»))
(2017/C 070/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Automobile club des avocats (ACDA) (Paris, França), Organisation des transporteurs routiers européens (OTRE) (Bordéus, França), Fédération française des motards en colère (FFMC) (Paris), Fédération française de motocyclisme (Paris), Union nationale des automobile clubs (Paris) (representante: M. Lesage, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e R. Sauer, agentes)
Objeto
Recurso de anulação, nos termos artigo 263.o TFUE, da Decisão C(2014) 7850 final da Comissão, de 28 de outubro de 2014, relativo ao auxílio de Estado SA.2014/N 38271 — França — Plano de relançamento de autoestradas.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir o pedido de intervenção apresentado pela República Francesa.
3)
O Automobile club des avocats (ACDA), a Organisation des transporteurs routiers européens (OTRE), a Fédération française des motards en colère (FFMC), a Fédération française de motocyclisme e a Union nationale des automobile clubs suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República Francesa suportará as suas despesas referentes ao pedido de intervenção.
(1) JO C 236, de 20.7.2015.
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