5.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/25
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2017 — Ferrovial e o./Comissão
(Processo T-252/15 R)
((«Processo de medidas provisórias - Regime de auxílios previsto pela legislação fiscal espanhola - Disposição relativa ao imposto sobre as sociedades que permite às empresas espanholas amortizar o valor acrescido resultante da aquisição de uma participação em empresas estrangeiras - Nova interpretação administrativa - Inclusão das participações em sociedades holding estrangeiras no regime das aquisições diretas - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2018/C 042/36)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Ferrovial, SA (Madrid, Espanha), Ferrovial Servicios, SA (Madrid) e Amey UK plc (Oxford, Reino Unido) (representantes: M. Muñoz Pérez e M. Linares Gil, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão (UE) 2015/314 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.35550 (13/C) (ex 13/NN) (ex 12/CP) concedido pela Espanha — Regime relativo à amortização fiscal do valor financeiro acrescido no caso de participações em empresas estrangeiras (JO 2015, L 56, p. 38).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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