14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/53
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de junho de 2015 — Close e Cegelec/Parlamento
(Processo T-259/15 R)
(«Medidas provisórias - Contratos de empreitada de obras públicas - Procedimento de concurso - Construção de uma central de produção de energia - Rejeição da proposta de um proponente e atribuição do contrato público a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2015/C 302/69)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: SA Close (Harzé-Aywaille, Bélgica) e Cegelec (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.M. Rikkers e J.L. Teheux, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: M. Rantala, M. Mraz e F. Poilvache, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão, de 19 de março de 2015, através da qual o Parlamento rejeitou a proposta apresentada pelas demandantes no âmbito do concurso INLO-D-UPIL-T-14-A04, relativo ao contrato de empreitada de obras públicas referente ao lote 73 (central de energia) do «projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo», e da decisão, tomada no mesmo dia, por meio da qual o referido contrato foi atribuído a outro proponente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy