22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/19
Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-269/15) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado do medicamento Vantobra - Tobramicina - Revogação do ato impugnado - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 246/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Šimerdová, A. Sipos e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Pari Pharma GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução C(2015) 1977 final da Comissão, de 18 de março de 2015, relativa à autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Vantobra — Tobramicina a título do Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Novartis Europharm Ltd suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A Pari Pharma GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 279, de 24.8.2015.
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