Processo T-274/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Alcogroup e Alcodis/Comissão («Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do bioetanol e do etanol — Processo administrativo — Injunção para que se submeta a uma inspeção — Recusa de suspensão das medidas de investigação — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade»)
C2702015PT2710120150616PT0034271271
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Alcogroup e Alcodis/Comissão
(Processo T-274/15 R)
«(«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do bioetanol e do etanol — Processo administrativo — Injunção para que se submeta a uma inspeção — Recusa de suspensão das medidas de investigação — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade»)»2015/C 270/34Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Alcogroup (Bruxelas, Bélgica) e Alcodis (Bruxelas) (representantes: P. de Bandt, J. Dewispelaere e J. Probst, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, V. Bottka e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C (2015) 1769 final da Comissão, de 12 de marco 2015, dirigida à Alcogroup e a todas as empresas por esta direta ou indiretamente controladas, incluindo a Alcodis, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (AT.40244 — AQUAVIT), e da sua decisão de 8 de maio de 2015 dirigida à Alcogroup no âmbito das investigações AT.A0244 — Bioetanol — e AT.A0054 — Oil and Biofuel Markets e, por outro, que se ordene à Comissão que suspenda todo os atos de investigação no âmbito dos processos AT.A0054 et AT.A0244
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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