2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/32
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — ArcelorMittal Hochfeld/Comissão
(Processo T-294/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã alterada relativamente a fontes de energia renováveis - Anulação do ato pelo Tribunal de Justiça impugnado - Litígio supervenientemente desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ArcelorMittal Hochfeld GmbH, sucessora da ArcelorMittal Ruhrort GmbH (Duisburg, Alemanha) (representantes: H. Janssen, e G.–R. Engel, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer, em seguida T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela ArcelorMittal Hochfeld GmbH, sucessora da ArcelorMittal Ruhrort GmbH.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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