11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/32
Despacho do Tribunal Geral de 27 de abril de 2016 – European Union Copper Task/Comissão
(Processo T-310/15) (1)
([«Recurso de anulação - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) 2015/408 - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para substituição - Inscrição de compostos de cobre na referida lista - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade»])
(2016/C 251/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Union Copper Task (Essex, Reino Unido) (representantes: C. Fernández Vivién e I. Moreno-Tapia Rivas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (JO L 67, p. 18).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Parlamento e do Conselho.
3)
A European Union Copper Task Force é condenada nas despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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