28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/13
Despacho do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2019 – Itália/Comissão
(Processos T-313/15 e T-317/15) (1)
(«Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores - Escolha da segunda língua entre três línguas - Regulamento n.o 1 - Artigo 1.o-D, n.o 1, artigo 27.o e artigo 28.o, alínea f), do Estatuto - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade - Recurso manifestamente procedente»)
(2019/C 363/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrida: Commissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, a seguir G. Gattinara, F. Simonetti e D. Milanowska, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Objeto
No processo T-313/15, pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) (JO 2015, C 92 A, p. 1), e, no processo T-317/15, pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) (JO 2015, C 99 A, p. 1).
Dispositivo
1)
Os processos T-313/15 e T-317/15 são apensados para efeitos do presente despacho.
2)
O anúncio de concurso geral EPSO/AD/301/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores (AD 5) e o anúncio de concurso geral EPSO/AD/302/15, para a constituição de uma lista de reserva de administradores no domínio da auditoria (AD 5) são anulados.
3)
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela República Italiana.
4)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
Full & Egal Universal Law Academy