6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/21
Despacho do Tribunal Geral de 15 de abril de 2016 — Impresa Costruzioni Giuseppe Maltauro/Comissão
(Processo T-320/15) (1)
((«Contratos públicos - Revogação do ato impugnado - Não conhecimento do mérito»))
(2016/C 200/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Impresa Costruzioni Giuseppe Maltauro SpA (Vicente, Itália) (representantes: M. Merola, C. Santacroce e C. Toniolo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e F. Dintilhac, agentes
Objeto
—
Recurso de anulação da Decisão de 7 de abril de 2015 do Diretor Geral do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia [JRC.B6/RL/Ares(2015)], que excluí a recorrente da participação em todos os procedimentos para a adjudicação de contratos e para a concessão de subvenções financiadas pelo Orçamento Geral da União Europeia, por um período de dois anos e dez meses;
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do recurso.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 254 de 03.08.2015.
Full & Egal Universal Law Academy