28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/31
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — GSA e SGI/Parlamento
(Processo T-321/15 R)
((«Medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Segurança contra incêndios, assistência a pessoas e vigilância exterior na sede do Parlamento em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2015/C 320/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Gruppo Servizi Associati SpA (GSA) (Roma, Itália); e Security Guardian’s Institute (SGI) (Louvain-la-Neuve, Bélgica) (representante: E. van Nuffel d’Heynsbroeck, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido, em substância, de suspensão da execução, por um lado, da decisão de 12 de junho de 2015, pela qual o Parlamento declarou não conforme a proposta que os recorrentes apresentaram para a adjudicação do contrato EP/DGSAFE/UIB/SER/2014-014 relativo a serviços de segurança contra incêndios, assistência a pessoas e vigilância exterior na sede do Parlamento em Bruxelas e, por outro, da decisão pela qual este contrato foi adjudicado à sociedade Securitas.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 25 de junho de 2015 proferido no processo T-321/15 R é revogado.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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