18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/40
Despacho do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Volkswagen/EUIPO – Andrã (BAG PAX)
(Processo T-324/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia BAG PAX - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso manifestamente improcedente»)
(2016/C 260/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: anterior BAGPAX Cargo Systems e.K.: Marvin Dominic Andrã (Saarlouis, Alemanha) (representante: T. Dohmen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de abril de 2015 (processo R 1971/2014-4) relativa a um processo de extinção entre a Volkswagen e a BAGPAX Cargo Systems.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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