13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/31
Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2017 — Papapanagiotou/Parlamento
(Processo T-351/15) (1)
((«Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público - Mobiliário de escritório - Rejeição da proposta de um candidato - Critérios de adjudicação - Decisão que anula o processo de concurso público - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 078/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Papapanagiotou AVEEA (Serrès, Grécia) (representantes: S. Pappas e I. Ioannidis, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. Biström e S. Toliušis, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão D(2015)12887 do Parlamento, de 27 de abril de 2015, tomada no âmbito do concurso público INLO.AO-2012-017-LUX-UAGBI-02 relativo ao fornecimento de mobiliário de escritório (JO 2013/S 138-239094), que rejeitou a proposta apresentada pela Papapanagiotou.
Dispositivo
1)
Não há já que conhecer do presente recurso.
2)
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas da Papapanagiotou AVEEA.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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