30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/31
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — ADR Center/Comissão
(Processo T-364/15 R)
((«Processo de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Convenções celebradas tendo em vista a realização de projetos subvencionados pela União no âmbito do programa “Justiça Civil” - Decisão executória da Comissão de proceder à recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 191/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação do montante de 432 637,97 euros, acrescido de juros, devido pela ADR Center Srl por referência às notas de débito n.os 3241408192 e 3241409206, relativas a 155 507,97 euros, 277 130 euros, respetivamente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 22 de janeiro de 2016 é revogado, na parte em que se refere ao processo T—364/15 R.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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