16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/43
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 — Alcimos Consulting/BCE
(Processo T-368/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Política económica e monetária - Decisões do Conselho do Banco Central Europeu - Linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
(2015/C 381/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Alcimos Consulting SMPC (Atenas, Grécia) (representante: F. Rodolaki, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu (BCE)
Objeto
Pedido de suspensão da execução das decisões do Conselho do Banco Central Europeu de 28 de junho e de 6 de julho de 2015, relativas ao nível da linha de liquidez de emergência concedida aos bancos gregos.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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