14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/46
Despacho do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2016 — Greenpeace Energy e o./Comissão
(Processo T-382/15) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Energia nuclear - Auxílio para apoio da Central Nuclear Hinkley Point C - Contrato diferencial, acordo do Secretário de Estado e garantia de crédito - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Não afetação substancial da posição concorrencial - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2016/C 419/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Greenpeace Energy eG (Hamburgo, Alemanha) e os 9 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: D. Fouquet e J. Nysten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rusche e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2015/658 da Comissão, de 8 de outubro de 2014, relativa à medida de auxílio SA.34947 (2013/C) (ex 2013/N) que o Reino Unido tenciona implementar para Apoio à Central Nuclear Hinkley Point C (JO 2015, L 109, p. 44).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela NNB Generation Company Limited, pela República Eslovaca, pela Hungria, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela República Francesa, pela República Checa e pela República da Polónia.
3)
A Greenpeace Energy eG e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia exceto as relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A Greenpeace Energy eG e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, a NNB Generation Company Limited, a República Eslovaca, a Hungria, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a República Francesa, a República Checa e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 337 de 12.10.2015.
Full & Egal Universal Law Academy