31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/44
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — EDF Luminus/Parlamento
(Processo T-384/15) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato de fornecimento de eletricidade CNT(2009) n.o 137 - Pagamento pelo Parlamento da contribuição regional paga pela recorrente à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento - Inexistência de obrigação contratual - Inexistência de obrigação resultante das disposições do direito nacional aplicável»)
(2016/C 402/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EDF Luminus (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Verhoeven e o. Vanden Berghe, avocats)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e I. Martínez del Peral, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 272.o TFUE por meio do qual é requerida a condenação do Parlamento no pagamento à recorrente do montante de 439 672,95 euros, acrescido de juros, correspondente ao montante da contribuição regional paga por si à Région de Bruxelles-Capitale e calculada com base na potência disponibilizada ao Parlamento.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
São indeferidos os pedidos apresentados pelo Parlamento Europeu para efeitos de uma ação declarativa.
3)
A EDF Luminus suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento.
4)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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