16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/43
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro/Comissão
(Processo T-436/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Agricultura - Proteção contra organismos prejudiciais para os vegetais - Medidas que visam evitar a introdução e a propagação na União Europeia da bactéria Xylella fastidiosa - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
(2015/C 381/52)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi (Otrante, Itália) e Negro Daniele (Otrante) (Representantes: V. Pellegrino e A. Micolani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), na parte em que esta decisão engloba as vinhas cultivadas no interior da província italiana de Lecce.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy