2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/45
Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e Negro Daniele/Comissão Europeia
(Processo T-436/15) (1)
((«Recurso de anulação - Agricultura - Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais - Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Não afetação individual - Requerimento de adaptação dos pedidos - Inadmissibilidade»))
(2016/C 156/60)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi (Otranto, Itália) e Negro Daniele (Otranto) (representantes: V. Pellegrino e A. Micolani, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), na parte em que a vinha (Vitis) figura no anexo I desta decisão e em que o artigo 9.o desta última proíbe a circulação na União, no interior ou para fora das áreas demarcadas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Consorzio Vivaisti viticoli pugliesi e a Negro Daniele são condenados nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 328, de 5.10.2016.
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