2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/46
Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão
(Processo T-438/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto sobre as sociedades - Auxílios a favor dos portos belgas concedidos pela Bélgica - Carta da Comissão que informa o Estado-Membro do exame preliminar desses auxílios como sendo incompatíveis com o mercado interno e da provável adoção de medidas adequadas - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(2016/C 156/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Port Autonome du Centre et de l’Ouest SCRL (La Louvière, Bélgica), Port Autonome de Namur (Namur, Bélgica), Port Autonome de Charleroi (Charleroi, Bélgica) e Région wallonne (Jambes, Bélgica) (representante: J. Vanden Eynde, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 1 de junho de 2015, de considerar que isenção do imposto sobre as sociedades a favor dos portos belgas constitui um auxílio de Estado existente, incompatível com o mercado interno [auxílio de Estado SA.38393 (2014/CP)].
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Port autonome du Centre et de l’Ouest SCRL, o Port autonome de Namur, o Port autonome de Charleroi e a Région wallonne suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Port autonome de Liège e a Société régionale du port de Bruxelles suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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