2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/47
Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2016 — Amrita e o./Comissão
(Processo T-439/15) (1)
((«Recurso de anulação - Agricultura - Proteção contra os organismos prejudiciais aos vegetais - Medidas para impedir a introdução e a propagação na União da bactéria Xylella fastidiosa - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2016/C 156/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Soc. coop. Amrita arl (Scorrano, Itália) e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: L. Paccione e V. Stamerra, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/789 da Comissão, de 18 de maio de 2015, relativa às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 125, p. 36), depois de ter julgado inaplicável, se for o caso, a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (JO L 169, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Soc. coop. Amrita arl e os outros 28 recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2016.
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