22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/35
Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — European Dynamics Luxembourg e o./EMA
(Processo T-440/15) (1)
(«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Tratamento de transações em linha - Prestação de serviços externos no domínio das aplicações informativas - Acordo-quadro múltiplo em cascata EMA/2012/10/ICT - Pedido de prestação de serviços dirigido aos recorrentes - Inserção de novos critérios - Recurso que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 305/48)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) e European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Ampazis, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, em seguida, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Medicamentos (representantes: T. Jablonski, N. Rampal Olmedo, G. Gavriilidou e P. A. Eyckmans, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração de inserção, no pedido de prestação de serviços SC002 da EMA, de 22 de maio de 2015, de novos critérios que não figuravam no caderno de encargos do concurso EMA/2011/17/ICT, anexo 1 do acordo-quadro EMA/2012/10/ICT.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA suportarão a suas próprias despesas e as efetuadas pela Agência Europeia dos Medicamentos (EMA).
(1) JO C 337 de 12.10.2015.
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