28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/49
Despacho do Tribunal Geral de 5 de julho de 2017 — EEB/Comissão
(Processo T-448/15) (1)
([«Recurso de anulação e ação de indemnização - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à retirada da proposta de Diretiva COM(2014) 397 final do Parlamento e do Conselho - Recusa parcial de acesso - Não conhecimento parcial do mérito - Inadmissibilidade parcial manifesta»])
(2017/C 283/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, E. Sanfrutos Cano e A. Buchet, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e I. McDowell, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, E. Rebasti e M. Moore, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, a obter a anulação da decisão da Comissão de 1 de junho de 2015 e, a título subsidiário, a obter a anulação de uma decisão de indeferimento tácito e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desse ato.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação.
2)
O recurso é julgado, quanto ao restante, manifestamente inadmissível.
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo European Environmental Bureau (EEB).
4)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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