16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/33
Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Vitra Collections/EUIPO — Consorzio Origini (Forma de uma cadeira)
(Processo T-455/15) (1)
((«Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 014/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vitra Collections AG (Muttenz, Suíça) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock, depois D. Hanf, e por último D. Hanf e S. Bonne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio Origini per l’Internazionalizzazione (Florença, Itália) (representante S. Rizzo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de março de 2015 (processo R 664/2011-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consorzio Origini e a Vitra Collections AG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Vitra Collections AG e o Consorzio Origini per l’Internazionalizzazione são condenados nas suas próprias despesas, bem como, cada um, na metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 320 de 28.09.2015.
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