1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/61
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — GGP Italy/Comissão
(Processo T-474/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Diretiva 2006/42/CE - Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores face aos riscos decorrentes da utilização de máquinas - Medida adotada pelas autoridades letãs que proíbe um certo tipo de corta-relvas - Decisão da Comissão que declara a medida justificada - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2016/C 038/83)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Global Garden Products Italy SpA (GGP Italy) (Castelfranco Veneto, Itália) (representantes: A. Villani, L. D’Amario e M. Caccialanza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2015/902 da Comissão, de 10 de junho de 2015, sobre uma medida adotada pela Letónia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de um corta-relvas fabricado pela empresa GGP Italy SpA (JO L 147, p. 22).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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