2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/47
Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2016 — SGP Rechtsanwälte/IHMI — StoryDOCKS (tolino)
(Processo T-490/15) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»))
(2016/C 156/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SGP Rechtsanwälte Hero, Langbein, Zwecker Part GmbB (Munique, Alemanha) (representante: K. Köklü, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: StoryDOCKS GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: R. Graef e C. Rauda, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de recurso do IHMI, de 11 de junho de 2015 (processo R 2041/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Verlag Friedrich Oetinger GmbH, atual StoryDOCKS GmbH, e PF&P Rechtsanwälte, atual SGP Rechtsanwälte Hero, Langbein, Zwecker PartGmbB.
Dispositivo
1)
Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso.
2)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela SGP Rechtanwälte hero, Zwecker PartGmbB e StoryDOCKS GmbH.
(1) JO C 337 de 12.10.2015.
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