17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/47
Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2018 — Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych/Comissão
(Processo T-514/15) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pedido de acesso a pareceres circunstanciados emitidos no âmbito de um procedimento de notificação com base na Diretiva 98/34/CE - Documentos relativos a um processo por incumprimento - Recusa de acesso - Divulgação após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»])
(2018/C 328/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Hoffman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Konstantinidis, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: C. Meyer-Seitz, A. Falk, U. Persson, N. Otte Widgren, E. Karlsson e L. Swedenborg, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Kamejsza-Kozłowska e B. Paziewska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das Decisões GESTDEM 2015/1291 da Comissão, de 12 de junho e de 17 de julho de 2015, que recusam conceder à recorrente o acesso, respetivamente, ao parecer circunstanciado emitido pela Comissão e ao parecer circunstanciado emitido pela República de Malta, no âmbito do procedimento de notificação 2014/537/PL
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
3)
O Reino da Suécia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 371, de 9.11.2015.
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