20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/22
Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho
(Processo T-520/15 P) (1)
((«Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Despedimento no final do período de estágio - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2016/C 222/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Filip Mikulik (Praga, República Checa) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular), de 25 de junho de 2015, Mikulik/Conselho (F-67/14, EU:F:2015:65), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Filip Mikulik é condenado nas despesas.
(1) JO C 354, de 26.10.2015.
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