15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/19
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — Lysoform Dr. Hans Rosemann e o./ECHA
(Processo T-543/15 R)
([«Pedido de medidas provisórias - REACH - Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas - Inscrição de uma sociedade na qualidade de fornecedor de uma substância activa, na lista referida no artigo 95.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»])
(2016/C 059/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH (Berlim, Alemanha); Ecolab Deutschland GmbH (Monheim-no-Reno, Alemanha); Schülke & Mayr GmbH (Norderstedt, Alemanha); e Diversey Europe Operations BV (Utreque, Países Baixos) (representantes: K. Van Malgedem, M. Grunchard e P. Sellar, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: C. Buchanan e W. Broere, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão da ECHA, de 17 de Junho de 2015, relativa à inscrição da sociedade O., na qualidade de fornecedor de uma substância activa, na lista referida no artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167, p. 1).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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