8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/42
Despacho do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Federcaccia della Regione Liguria e o./Comissão
(Processo T-570/15) (1)
((Ambiente - Conservação das aves selvagens - Espécies que podem ser caçadas - Requisitos a respeitar pelas legislações nacionais de caça - Harmonização dos critérios de aplicação do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva 2009/147 /CE - Período de defeso da caça na Ligúria))
(2018/C 005/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Federcaccia della Regione Liguria (Génova, Itália) e 10 outros demandantes cujo nome figura em anexo ao depacho (representantes: A. Bruni, P. Balletti e A. Mozzati, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e C. Hermes, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 265.o TFUE e que visa obter a declaração de que a Comissão Europeia omitiu ilegalmente a atualização dos dados italianos que constam do documento relativo aos conceitos-chave, estabelecidos pelo Comité ORNIS, previsto na Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO 2010, L 20, p. 7), um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que visa obter a anulação do ofício da Comissão de 6 de outubro de 2014 que indica que o prolongamento em Itália da época de caça para determinadas espécies de aves não está em conformidade com a regulamentação europeia e um pedido nos termos do artigo 268.o TFUE que pretende obter a reparação do prejuízo que as demandantes alegadamente sofreram devido à omissão de atualização dos dados italianos pela Comissão.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Federcaccia della Regione Liguria e as outras demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho são condenadas nas despesas.
(1) JO C 381, de 16.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy