2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/34
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — VIK/Comissão
(Processo T-576/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã, conforme alterada, relativa às fontes de energia renováveis - Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça - Litígio desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VIK Verband der Industriellen Energie- und Kraftwirtschaft eV (Essen, Alemanha) (representante: C. Kahle, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílios SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [utilizado pela Alemanha a favor da eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e dos grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela VIK Verband der Industriellen Energie- und Kraftwirtschaft eV.
(1) JO C 7, de 11.1.2016.
Full & Egal Universal Law Academy