22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/36
Despacho do Tribunal Geral de 24 de junho de 2016 — Onix Asigurări/AEAPP
(Processo T-590/15) (1)
(«Recurso por omissão, de anulação e pedido de indemnização - Pedido de abertura de inquérito por pretensa violação do direito da União - Decisão do presidente da EIOPA de não abrir um inquérito - Decisão da Câmara de Recurso de declarar inadmissível a contestação - Prazos de recurso - Ato não suscetível de recurso - Violação de requisitos de forma - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2016/C 305/50)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Onix Asigurări SA (Bucareste, Roménia) (representante: M. Vladu, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) (representantes: C. Coucke e S. Dispiter, agentes, assistidos por H.-G. Kamman, advogado)
Objeto
Por um lado, a título principal, um pedido, com base no artigo 265.o TFUE, pelo qual pretende que se declare que a EIOPA se absteve ilegalmente de tomar uma decisão contra a aplicação errada, pelo Istituto per la Vigilanza sulle Assicurazioni (IVASS, organismo italiano de supervisão do setor dos seguros), do disposto no artigo 40.o, n.o 6, da Diretiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro direto não vida e que altera as Diretivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira diretiva sobre o «seguro não vida») (JO 1992, L 228, p. 1), e, a título subsidiário, um pedido com base no artigo 263.o TFUE, pelo qual pretende a anulação da Decisão EIOPA-14-267 do presidente da EIOPA, de 6 de junho de 2014, relativa à abertura de um inquérito ao abrigo do disposto no artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (EIOPA), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO 2010, L 331, p. 48), e da Decisão BOA 2015 001 da Câmara de Recurso, de 3 de agosto de 2015, que declara inadmissível o recurso interposto pela Onix Asigurări ao abrigo do disposto no artigo 60.o do Regulamento n.o 1094/2010, e, por outro, um pedido com base no artigo 268.o TFUE através do qual se pretende obter a reparação do prejuízo que a recorrente pretensamente sofreu pela omissão supramencionada e pela adoção destas decisões.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Onix Asigurări SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).
(1) JO C 414, de 14.12.2015.
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