6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/25
Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 — Novartis/IHMI — SK Chemicals GmbH (Representação de um adesivo transdérmico)
(Processo T-592/15 R) (1)
((«Marca comunitária - Processo de anulação - Revogação da decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»))
(2016/C 200/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: SK Chemicals GmbH (Eschborn, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de agosto de 2015 (processo R 2342/2014-5), relativa a um processo de anulação entre a SK Chemicals GmbH e a Novartis AG.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Novartis AG e pela SK Chemicals GmbH.
(1) JO C 414, de 14.12.2015.
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