6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/19
Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2017 — Frank/Comissão
(Processo T-603/15) (1)
(«Recurso de anulação - Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 - Convites à apresentação de propostas e atividades relacionadas no domínio do Programa de Trabalho da ERC para 2015 - Decisão da ERCEA que declara inelegível a proposta apresentada pela recorrente - Decisão tácita da Comissão que rejeita o recurso administrativo da Decisão da ERCEA - Designação errada da recorrida - Inadmissibilidade»)
(2017/C 178/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Regine Frank (Bona, Alemanha) (representantes: inicialmente W. Trautner, de seguida, E. Niitväli, M. Reysen, depois E. Niitväli, M. Reysen e S. Wachs e, finalmente, S. Conrad, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE que se destina à anulação da decisão da Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA), de 5 de junho de 2015, relativa, dentro do quadro do programa «ERC Starting Grant», à Proposta n.o 680151 da recorrente, a qual não foi objeto de uma avaliação positiva na primeira etapa, não tendo sido admitida ao exame da segunda etapa e da decisão tácita da Comissão que rejeitou o recurso administrativo interposto pela recorrente com fundamento no artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO 2003, L 11, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Regine Frank e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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