2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/34
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Wirtschaftsvereinigung Stahl e o./Comissão
(Processo T-605/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por determinadas disposições da lei alemã, conforme alterada, relativa às fontes de energia renováveis - Anulação pelo Tribunal de Justiça do ato impugnado - Litígio desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Wirtschaftsvereinigung Stahl (Düsseldorf, Alemanha) e os 17 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: H. Janssen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Wirtschaftsvereinigung Stahl e pelos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo.
(1) JO C 27, de 25.1.2016.
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