22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/37
Despacho do Tribunal Geral de 17 de junho de 2016 — Hako/EUIPO (SCRUBMASTER)
(Processo T-629/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia SCRUBMASTER - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento de direito»)
(2016/C 305/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hako GmbH (Bad Oldesloe, Alemanha) (representante: A. Marx, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de setembro de 2015 (processo R 2197/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SCRUBMASTER como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hako GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 16 de 18.1.2016.
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